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23/11/2017

Temer sanciona com vetos lei que cria novas regras para agilizar adoção

Texto aprovado em outubro pelo Congresso Nacional foi publicado na edição desta quinta (23) do 'Diário Oficial da União'. Nova lei dá preferência a quem adotar grupos de irmãos ou crianças.

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional que cria novas regras para tentar agilizar as adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do "Diário Oficial da União".

O chefe do Executivo federal vetou quatro dispositivos da legislação aprovada pelo Legislativo. O projeto sacionado nesta quarta-feira (22) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as novas regras está a preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passarão a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específica de saúde. Essa prioridade foi incluída no ECA.

A nova lei também reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).

Outro ponto do projeto, que altera a CLT, estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.

Vetos de Temer

Veja quais foram os quatro dispositivos vetados pelo presidente na lei sobre adoção:

  • Art. 19, inciso 1: tratava da reavaliação da situação de crianças e adolescentes, cadastrados nos programas de acolhimento familiar e institucional, a cada 3 meses.

>>> Justificativa do veto

O presidente da República afirmou que a reavaliação pode gerar sobrecarga nas equipes responsáveis por esses casos.

  • Art. 19-A, inciso 6: dizia que o não comparecimento de pais ou representantes familiares, em audiência marcada para discutir a guarda de crianças que estejam em abrigos, pode acarretar em decisão judicial para que elas estejam aptas à adoção.

>>> Justificativa do veto

O presidente ressaltou que o texto poderia gerar um desentendimento, pois afirma que o poder familiar pertence somente à mãe.

  • Art. 19-A, inciso 10: esse dispositivo determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.

>>> Justificativa do veto

Temer justifica que o prazo de 30 dias estipulado pelo projeto de lei era “exíguo” e citou que mães que estiveram em estado puerperal (período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo para o estado anterior a gravidez, em que a mãe pode adquirir depressão e ficar longe do filho) podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

  • Art. 19-B, inciso 2: o projeto previa que poderiam participar do programa de apadrinhamento afetivo (projeto em que pessoas mantém vínculos com crianças em situação de risco) maiores de 18 anos e que não estejam inscritos em cadastros de adoção.

>>> Justificativa do veto

O dispositivo, segundo Temer, poderia implicar em prejuízo às crianças com chances remotas de adoção, por vedar quem esteja inscrito em cadastros de adoção.

Fonte: G1


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