Estudo inédito apresenta que apenas em 2016, os cartórios de todo País contribuíram com um total de R$ 6 bilhões para o erário público, sem receber qualquer investimento do Governo
Custos com repasses legais, despesas de funcionamento e impostos comprometem em até 80% a receita bruta dos cartórios brasileiros. É o que aponta estudo realizado a pedido da Revista Cartórios com Você, publicação da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), sobre o destino do dinheiro das custas cartorárias pagas pelos usuários dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros.
Diante de tal volume de repasses aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, além de órgãos do Poder Judiciário, como Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros, apenas em 2016, os cartórios de todo País contribuíram com um total de R$ 6 bilhões para o erário público, sem receber qualquer investimento ou serem motivos de gastos por parte do Poder Público.
O levantamento mostra que a média nacional de repasses legais para órgãos públicos compromete 28% da receita bruta dos cartórios, que são destinadas aos mais variados tipos de órgãos, desde Governos Estaduais e Tribunais de Justiça, até entidades bastante inusitadas, como a Santa Casa de Misericórdia, em São Paulo, Fundo dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas e dos Advogados Dativos, em Goiás, e Fundo de Segurança dos Magistrados no Estado do Paraná, tudo regrado por Leis Estaduais que disciplinam tais repasses a exatos 77 instituições públicas.
Como as tabelas de emolumentos estaduais variam muito de estado para estado, o repasse legal pode apresentar importante diferença em cada unidade federativa, como na Bahia (52,20%); Rondônia (51,17%); Minas Gerais (39,66%); Goiás (39%) e São Paulo (38,49%). Já Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, contam com repasses efetuados com base no recolhimento de selos pagos pelos usuários que variam conforme o ato praticado.
Já a média nacional das despesas equivale a 35,5% da receita bruta. Neste quesito, as unidades do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro são as com as maiores porcentagens, com os cartórios de cada Estado comprometendo 40,45% da sua renda bruta com esses gastos. As despesas relacionadas ao funcionamento dos cartórios vão desde o salário de funcionários, passando pelo imóvel, despesas de funcionamento, expediente e assessorias, entre elas contábil, trabalhista e jurídica, todas à cargo do titular do serviço aprovado em concurso público.
Além das despesas ligadas a funcionamento e repasses legais, ainda pesam na receita dos cartórios os valores que devem ser recolhidos por notários e registradores à Receita Federal do Brasil (RFB), que variam conforme os rendimentos de cada profissional, que podem chegar à 27% do valor auferido; e o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), também com variação municipal e que pode chegar a até 5% do faturamento bruto ou líquido da unidade.
Rendimentos dos Cartórios
De acordo com os dados do site Justiça Aberta, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui hoje 12.548 cartórios. Descontadas as despesas de repasses, funcionamento e impostos, 35,13% deles - 4.409 unidades - recebem mensalmente até R$ 3.100,00. Outros 32,13% - 4.032 cartórios - auferem ao final de cada mês até R$ 13.245,00.
Já 11,75% dos cartórios brasileiros - ou 1.474 unidades - recebem mensalmente o valor de até R$ 21.491,00. Outros 2.085 cartórios -16,62% - auferem mensalmente o valor de até R$ 132.473,00. Já 355 - 2,83% - ganham mensalmente o valor de até R$ 264.915,00, enquanto 193 unidades - 1,54% do total - recebem um valor mensal de até R$ 529.830,00, sempre tomando-se por base o teto de cada uma das 10 faixas de receitas consideradas pelo CNJ, e sem a inclusão do valor do ISS, que varia de acordo com a alíquota de cada município.
O levantamento realizado pela Revista Cartórios com Você teve como base o estudo realizado pelo coordenador tributário da Consultoria mantida pela Publicações IRR, o advogado Antônio Herance Filho. As informações completas do levantamento estão disponíveis na edição 8 (maio/julho de 2017) da publicação.
Fonte: Maxpressnet