A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – Serjus-Anoreg/MG protocolizou, nesta quinta-feira (09/11), junto à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ/MG) requerimento com pedido de manifestação acerca dos procedimentos para qualificação das partes nos títulos extrajudiciais, diante das novas exigências incluídas com a edição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Provimento nº 61/CNJ/2017.
A solicitação para que a Corregedoria se manifeste sobre o tema atende ao recebimento pela SERJUS-ANOREG/MG de diversas consultas realizadas pelos notários e registradores mineiros acerca da exigência quanto à qualificação das partes, da inclusão nos títulos/requerimentos extrajudiciais do CPF, filiação, endereço eletrônico, dentre outros.
A Associação cita ainda que o artigo 7º, do provimento do CNJ, determina que as Corregedorias de Justiça dos Estados deverão orientar e fiscalizar o cumprimento do provimento pelos Serviços Extrajudiciais. Atualmente os documentos a serem apresentados para qualificação das partes para o registro dos títulos extrajudiciais são regulados pelo artigo 156, do Provimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas relativo aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas).
Veja ofício 145.
Fonte: Serjus-Anoreg/MG