RESUMO
O presente estudo tem como foco a análise da alienação fiduciária de bem imóvel e a sua conceituação como um verdadeiro veículo de constituição do direito real de garantia, consistente na propriedade fiduciária. Por meio de um estudo jurisprudencial e doutrinário, desde a definição da propriedade plena e suas características, passando pela propriedade resolúvel e, por fim, pelo contrato de alienação fiduciária, são abordados temas de extrema relevância para a compreensão deste que é um instituto de grande utilização no meio negocial. Ainda com base na leitura da Lei 9514/97, mais especificamente do seu art. 38, sem se distanciar, é claro, da interpretação sistêmica e condizente com o ordenamento jurídico nacional, procura-se responder importante questionamento sobre a necessidade ou desnecessidade da lavratura de escritura pública para fins de alienação fiduciária de bens imóveis.
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Fonte: Recivil