Os 79 cartórios de protesto, sob a orientação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), estão se planejando para aplicar uma ousada decisão aprovada em assembleia: a postergação da cobrança dos emolumentos para o protesto pelas empresas e pessoas físicas. Assim, conforme determinação legal, o IEPTB-MT levará a intenção da classe com sugestão de minuta e fundamentações jurídicas à Corregedoria-Geral de Justiça, a quem cabe autorizar a prática no estado.
Com isso, todo e qualquer credor ficará isento de custos quando apresentar um título ou documento de dívida para o protesto. O devedor é quem arcará com os emolumentos dos serviços dos cartórios e demais despesas com a intimação. Atualmente, essa prática é apenas utilizada para os títulos judiciais e os títulos de órgãos públicos conveniados.
Tendência nacional
A presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, esclareceu que alguns estados já decidiram pela postergação dos pagamentos. "O maior exemplo vem de São Paulo que, depois de um tempo de adaptação, teve considerável aumento no número de protesto de títulos".
Velenice Dias ressaltou ainda que há empresas de porte nacional que possuem filiais em vários estados e que têm aguardado a postergação para passar a protestar seus títulos de forma unificada.
"Importante lembrar que o protesto extrajudicial é o mais seguro e eficiente meio de recuperação de créditos atualmente. Em 60% dos casos o pagamento da dívida é feito de imediato, no tríduo (três dias após a intimação do devedor). Nenhuma ação de execução na Justiça tem solução em tão pouco tempo", pontuou.
Apoio institucional
A secretária-geral do Instituto de Protesto e presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, Niuara Ribeiro Roberto Borges, observou que a mudança deve ser feita com planejamento, em especial, nos cartórios de menor porte e que, tanto o IEPTB-MT como a Anoreg-MT estão unidos e dispostos a dar todo o apoio necessário a todos.
"Essa é uma tendência nacional e nós estamos na vanguarda. Nossos colegas demonstraram visão futurista ao aprovar a proposta de forma unânime na Assembleia Geral realizada em setembro. O IEPTB nacional tem orientado os estados nesse sentido, de decidir entre a classe e buscar a aprovação junto às Corregedorias de Justiça. Em Mato Grosso, estamos levando à desembargadora corregedora a proposta e preparando nossos cartórios para por em prática o quanto antes a postergação dos emolumentos", sublinhou.
Como protestar um título
Para protestar um título ou documento de dívida é simples: basta que o credor apresente o título original em um cartório de protestos ou utilize os serviços da Central de Remessa de Arquivos (CRA) do IEPTB-MT, que distribui eletronicamente os documentos aos cartórios.
O inadimplente, ao receber a carta de intimação, tem duas opções: pode quitar a dívida no próprio cartório que registrou o protesto ou efetuar o pagamento no banco indicado no boleto. São exemplos de documentos que podem ser levados a protesto as notas promissórias, duplicata mercantil, cheque, a letra de câmbio, contratos de locação, mútuo, prestação de serviços, despesas de condomínio, honorários advocatícios e sentença judicial e outros.
Interessados em obter mais informações sobre convênio para protesto de título e documentos de dívida devem entrar em contato pelo telefone (65) 3621-3046 ou pelo e-mail ieptb@protestomt.com.br.
Assessoria de Imprensa IEPTB-MT
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Fonte: Jornal Cuiabá Hoje