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07/11/2017

Com recusa de cartório, casal vai à Justiça para registrar filho com nome diferente

Um casal de Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná, teve de recorrer à Justiça para registrar o nome do filho no cartório. Isso porque o cartorário se recusou a registrar a criança como Rerynk, sob o argumento de que o nome poderia causar constrangimentos no futuro. Os pais decidiram manter o nome e procuraram a Justiça, que acatou o pedido. No entanto, enquanto isso, o bebê ficou 16 dias sem um nome.

De acordo com o pai do menino, Renato Soares de Mendonça, de 36 anos, a escolha foi feita durante a gravidez da esposa. Tanto que todo o enxoval já estava bordado com Rerynk. “Minha mulher disse que queria um nome diferente e eu sonhei com esse nome”, disse. A partir disso, ele e a esposa decidiram que ele escolheria o primeiro nome, e ela, o segundo. “Decidimos que o bebê seria chamado de Rerynk Sergio Soares de Melo e, no chá de bebê, todos se referiam à criança assim. Está filmado e não poderíamos mudar isso”, relata o pai.

No entanto, a decisão causou muito transtorno à família. O pai precisou ir diversas vezes ao cartório. “O nenê tinha que tomar a vacina e eu só consegui isso através do Conselho Tutelar, porque a gente precisa da documentação”. Além disso, familiares e amigos perguntavam o nome da criança e o casal não podia responder porque não era oficial. “Foram duas semanas estressantes”. O bebê nasceu no dia 15 de outubro e o registro só foi liberado no dia 31, após o juiz autorizar o uso do nome.

Lei permite negar nome

Segundo Elizabete Regina Vedovatto, vice-presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), o oficial do cartório agiu de maneira correta, pois a lei 6015/73 permite que o cartorário recuse o registro em casos de nomes que possam trazer problemas à criança. “Inclusive, é comum a pessoa registrar um nome estranho e depois processar o oficial, pedindo danos morais. Por isso, o oficial prefere evitar inconvenientes”, explica.

Nesse caso, o cartório preferiu solicitar a determinação judicial para liberar o registro, o que o isenta de culpa. No entanto, Elizabete explica que existem casos em que o oficial pede aos pais para assinarem uma declaração de responsabilidade em relação ao nome escolhido. “Isso aconteceu comigo, quando um casal escolheu o nome ‘Raio de Sol’ para uma menina. Eles não queriam mudar, então, colhi a declaração deles a respeito da escolha”, aponta.

Em outro caso, segundo ela, os pais decidiram chamar as filhas gêmeas de Tele e Catch, em homenagem ao antigo programa de televisão dedicado à exibição de combates de luta-livre que combinavam encenação teatral, combate e circo. “A escolha de nomes diferentes como esses têm sido cada vez mais comum”.

Nomes com escrita muito diferente também podem ser negados no momento do registro. “Existem pais que enfeitam demais o nome da criança e quando vão solicitar a segunda via da certidão de nascimento, nem lembram como se escreve para que possamos localizar o registro”, comentou a vice-presidente do Irpen.

Ainda segundo ela, caso a criança não goste do nome escolhido pelos pais, pode solicitar a mudança assim que completar 18 anos. Para isso, basta procurar um cartório, apresentar o motivo e solicitar a retificação.

Fonte: Gazeta do Povo


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