A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, em parecer terminativo, o Projeto de Lei 1972/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que obriga os órgãos públicos federais que realizam leilões de imóveis a divulgarem a licitação em jornais regionais e locais, além de colocarem placas e outdoors nos imóveis que serão alienados. Caso não haja recurso para que seja analisado em Plenário, o texto será arquivado.
O relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), votou pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. “A aprovação do projeto trará obrigatório aumento de despesa da União, o que exige o atendimento das condicionantes estabelecidas”, destacou.
Ele acrescentou que o texto não traz estimativas do impacto orçamentário e financeiro ou medidas de compensação, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A proposta rejeitada, que alteraria a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), buscava ampliar a visibilidade dos leilões para a população.
O texto determinava ainda que a não divulgação do leilão sujeitará o gestor público responsável pela organização do certame, e seus superiores, às sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), como perda de direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento por danos e proibição de contratar com o poder público.