Volta e meia surgem na imprensa supostos detalhes sobre os acordos pré-nupciais estabelecidos pelas celebridades. Segundo fofocas da insdústria do entretenimento, a atriz Catherine Zeta-Jones, por exemplo, tem direito a receber US$ 2,8 milhões por cada ano ao lado do marido, o ator Michael Douglas, e um bônus de US$ 5 milhões caso ela o pegue pulando a cerca.
Na vida real, as cifras muuuuito mais modestas das pessoas "normais" não devem ser um empecilho para que casais à beira do altar também invistam nesse tipo de pacto que, ao contrário do que bastante gente supõe, não é indicado apenas para ricos e famosos.
Planejar um casamento deve ir muito além do que pensar nas flores da igreja, na decoração do salão ou na lua de mel. Trata-se de um acordo e, como tal, deve envolver questões práticas como as finanças. Dificilmente alguém se casa pensando no dia do divórcio, obviamente, mas o dinheiro não deve ser tornar um tabu entre o casal, porque se as coisas um dia derem errado, é no bolso que a tragédia começa. Por isso, listamos algumas razões pelas quais todo mundo deveria pelo menos refletir sobre a importância de um acordo pré-nupcial:
Ele é útil para qualquer uma que está pensando em se casar
Antes de trocar alianças ou assinar os papéis, todo e qualquer casal deveria prever questões futuras. Por maior e mais intenso que seja o amor entre os dois, não há garantia alguma de que o relacionamento será eterno. Porém, o acordo pré-nupcial pode garantir que, se houver dissolução do vínculo, nenhum dos dois terá prejuízos financeiros. Afinal, um casamento é também um contrato e precisa ser encarado como tal. Os advogados costumam sugerir esse acordo para os noivos que pretendem optar por um regime diferente que o da comunhão parcial de bens. No documento, são listados os bens que os dois tinham antes do casamento. No entanto, não há nenhuma restrição em adotar os regimes mistos, como por exemplo, da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel desse regime. Também podem ser inclusas cláusulas sobre quem pagará determinada despesa, multas em caso de traição, responsabilidade por eventuais dívidas e até mesmo a definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
O acordo bota ordem na casa
Há casais que determinam até questões de ordem prática, como divisão de tarefas domésticas e proibição de espalhar roupas sujas ou de fumar dentro do lar, doce lar. Somente não são aceitas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei e/ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Exemplos: retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia, etc. Nada disso é possível.
Deselegante e pouco romântico? Que nada, é uma prova de amor!
Num primeiro momento, o acordo pré-nupcial pode ter o efeito de um balde de água gelada nos corações mais sentimentais. É claro que não há romantismo algum em imaginar o fim de uma relação quanto tudo o que se deseja, no momento da união, é que ela dure para sempre. Entretanto, acreditar que os sentimentos - e as pessoas - não mudam com o passar do tempo é querer enxergar o mundo com lentes cor-de-rosa. Na verdade, o acordo deveria ser encarado como uma prova de amor, segundo especialistas, já que os dois estão se esforçando, juntos, para garantir uma vida melhor para ambos. A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o planejamento de seu futuro. Estabelecer limites socioeconômicos e regras claras, justas e seguras garante uma convivência saudável e de maneira alguma prejudica a rotina do par.
Ele poupa possíveis barracos futuros
Quem enfrentou um rompimento amoroso sabe que, na hora da dor, não há racionalidade ou lucidez capazes de impedir atitudes movidas a raiva ou a ressentimento. O lado mais mesquinho e vingativo dos envolvidos pode vir à tona, resultando em brigas homéricas por motivos que vão desde a partilha de imóveis até a posse de tralhas que aparentemente não têm a menor importância. Tudo pode se converter em moeda de troca para o ex-casal - e as farpas e acusações trocadas respingam em todas as direções, ferindo quem estiver à volta. O pacto pré-nupcial elimina toda essa confusão. Ninguém é pego de surpresa, nem a emoção domina qualquer negociação. Assim, o acordo pré-nupcial nada mais é do que um documento simples que vai facilitar a vida a dois e evitar futuras dores de cabeça. Esses acordos têm uma importância ainda maior se um dos dois têm uma empresa, pois serve para proteger tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Caso a empresa tenha uma atividade de risco financeiro, o cônjuge empresário pode estabelecer o regime de bens para proteger o outro, por exemplo.
É uma medida de assegurar o patrimônio e o bem-estar dos filhos
Quando os casais pretendem ter filhos, é possível estabelecer, além do regime de bens, uma pensão para aquele que irá interromper a carreira para cuidar do filho e do lar, pensão por tempo determinado. Ou, ainda, uma indenização caso ocorra o rompimento do vínculo matrimonial ou a dissolução da união estável. Custos com educação e saúde também podem ser detalhados e combinados. Ao abordar esses pontos, o pacto acaba protegendo o patrimônio dos filhos, garantindo sua herança, no caso de falecimento ou separação. No caso de um segundo casamento, o combinado é ainda mais importante, pois muitas vezes um dos cônjuges possui filhos de uma relação anterior e bens que já tenham sido partilhados ou que não possam entrar no novo regime a ser adotado.
É um documento bem fácil de fazer
Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia. Depois, o documento deve ser levado a um Cartório de Registro Civil, a fim de que seja incluído o regime de bens escolhido, antes da celebração. Após o casamento, tal escrito público deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, para que tenha validade perante terceiros. A presença de um advogado não é exigida, mas é recomendável consultar um profissional da área de Direito de Família para tirar dúvidas e adequar o documento às necessidades de cada um.
FONTES: Caio Simon Rosa, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio-proprietário do escritório NB Advogados, em São Paulo (SP); Cátia Cristina Vita, advogada e sócia-proprietária do escritório CRV Advogados Associados, no Rio de Janeiro (RJ); Fabrício Posocco, advogado e sócio-proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, com unidades em Brasília (DF), São Paulo (SP) e São Vicente (SP); Janaina Paiva Sales, mestre e professora do curso de Direito da Família e Direito Reais da FADISP, de São Paulo (SP), e Marta Almeida Pinto, advogada especialista em Direito de Família, do Rio de Janeiro (RJ)
Fonte: UOL