A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, responsáveis pela coleta de registros de óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, repudiar terminantemente o acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Serasa Experian, que prevê a entrega a esta última de informações contidas nos registros de óbitos lavrados pelos Cartórios brasileiros.
A ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma cogente, a fornecer dados relativos a óbitos aos TSE exclusivamente para cancelamento da inscrição de eleitores falecidos (artigo 71, §3º, Código Eleitoral), e a outros órgãos públicos, com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.
RICARDO AUGUSTO DE LEÃO
PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL