Caros (as) Colegas,
Informo a todos que estive em Brasília no dia 07/08/2013, em reunião na ANOREGR-BR, com representantes de diversas entidades de nossa categoria para tratarmos da aplicabilidade do Provimento n. 34 e 35 do CNJ/2013, que disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Esclareço que, a posição da presidência da SERJUS-ANOREG/MG é no sentido de tomar todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para estancar tal dispositivo, por entender ser medida inconstitucional, invasiva e, especialmente, contra os dispositivos do livre gerenciamento nos serviços extrajudiciais, previstos na Lei n. 8.935/94.
Saliento que, na reunião houve manifestação da maioria dos presentes sobre o inconformismo do cumprimento do referido provimento, editado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, até que seja resolvida tal situação de forma administrativa ou judicial e, sabedores que notários e registradores devem cumprir, a partir do dia 12/08/2013 (segunda-feira), as disposições contidas no referido ato do CNJ, esta associação recomenda a sua aplicação seguindo as orientações que podem ser acessadas no link abaixo e no vídeo elaborado pelo Dr. Antônio Herance Filho.
Oportunamente, divulgarei quaisquer novidades acerca do assunto.
Atenciosamente,
Roberto Dias de Andrade
Presidente
Link da matéria completa:
Link do Vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=4NwKQ-fiw28