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11/09/2017

Contrato de alienação fiduciária por instrumento particular

Apenas por entidade integrante do SFI ou Cooperativas de crédito

Os atos e contratos relativos à alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos poderão ser celebrados por escritura pública ou instrumento particular, desde que, neste último caso, seja celebrado por entidade integrante do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), ou por cooperativas de crédito.

Provimento nº 345/2017 foi disponibilizado do DJe de 06/09/2017.

Fonte: TJMG

 


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