O texto, que segue para sanção, permite que o documento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.
Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A outra mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.
Reforma política
Neste momento, os deputados começam a analisar umas das propostas de emenda à Constituição (PEC 282/16) que integram a reforma política.
O texto em análise é o substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) aprovado em comissão especial. O texto acaba com as coligações partidárias para as eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
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