O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) apresentou em Plenário parecer ao Projeto de Lei 5850/16, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes.
Ele apresentou um substitutivo que disciplina vários aspectos do processo de adoção, como prazos mínimos e máximos do estágio de convivência – quando os candidatos a adotar uma criança convivem com ela por determinado período.
O parecer foi apresentado em nome das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto original do projeto é do deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
Adoção por estrangeiro
Em relação ao estrangeiro que queira adotar uma criança ou adolescente brasileiro, o substitutivo exige que ele seja de um país signatário da Convenção de Haia, sobre proteção da criança e protocolos de adoção internacional.
Em relação à amamentação no ambiente de trabalho, o texto garante dois períodos de meia hora cada um para esse ato.
O relator agradeceu a participação de vários partidos, deputados e deputadas e do Ministério da Justiça pelo trabalho em torno do texto. “Sem eles, seria impossível chegar ao texto ao qual chegamos”, afirmou Sóstenes Cavalcante.
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