Guia de recolhimento obrigatória a partir de 1º/09/2017
O recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos já pode ser realizado por meio da nova Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - "GRCTJ - Guia Excedente ao Teto Remuneratório" - disponível desde o dia 1º de agosto de 2017.
A guia deve ser emitida pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor-Web), no menu Financeiro > Emissão de Guias > Guia de Excedente ao Teto Remuneratório.
O recolhimento dos valores exclusivamente por meio da guia passa a ser obrigatório partir de 1º de setembro de 2017.
A conta utilizada até então (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 890.000-0 – “Receitas do Serviço Público Judiciário - Serviços Extrajudiciais”, Agência nº 1615-2 – “Setor Público BH”) será encerrada em 31 de agosto de 2017, quando não mais receberá depósitos.
O procedimento consta do Aviso 39/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 29/08/2017.
Fonte: TJMG