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24/08/2017

Tabelião consegue reduzir preço de pesquisa digital

Em São Paulo, tabelião lutou contra a própria classe e conseguiu que preço de pesquisa digital caísse de R$ 1.863,00 para R$ 5,75

Em uma atividade econômica onde tradições atrasam inovações, um administrador de cartório provocou uma revolução no estado de São Paulo. Em uma iniciativa que colegas consideraram "cortar na própria carne", Jeferson Canova, tabelião de um cartório em Mirandópolis, cidade do interior, fez uma reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que os serviços de cartórios fiquem mais acessíveis à população. Ele queria que pesquisas de documentos de imóveis passassem a ser gratuitas, mas teve oposição da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) e de quase toda a categoria. Conseguiu que, em uma canetada da Corregedoria do TJ-SP, buscas em todos os cartórios de imóveis do estado caíssem de um preço ao consumidor de R$ 1.863,00 para R$ 5,75.

A queda de preços não é generosidade do Tribunal de Justiça ou batalha quixotesca de Canova. Por falta de fiscalização de corregedorias de tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, os custos de serviços digitais de cartórios de vários estados do Brasil são encarecidos ilegalmente por taxas de conveniência cobradas por intermediários, principalmente por associações de cartórios, de acordo com advogados entrevistados pelo EL PAÍS. Esses atravessadores aproveitam a falta de fiscalização e cobram taxas ilegais de até R$ 50 por cada serviço prestado digitalmente, o que torna mais caro um atendimento pela internet do que um pedido no balcão da repartição. No universo particular dos cartórios, uma impressão sai hoje mais barata do que um simples download.

Cobranças extras são ilegais porque cartórios são um serviço público e qualquer custo oficial precisa de autorização explícita em lei. Não podem associações de cartórios somarem lucros ou superávits por serviços públicos. Só em São Paulo, mais de R$ 1 milhão é arrecadado por mês em serviços pela internet, além dos custos legais previstos. "Os critérios de cobrança desses serviços digitais são feitos de forma ilegal. Estamos fazendo um estudo e possivelmente em breve vamos entrar com pedido de revisão na Corregedoria Nacional de Justiça e discutir isso nacionalmente", afirmou o presidente da Comissão de Direito Notarial da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Marcus Vinicius Kikunaga, ao EL PAÍS.

No Amazonas, onde o preço por serviço digital é o mais caro de todo o país, cada certidão ou pesquisa em cartório pela internet é acompanhada de uma taxa de R$ 50, sem que nenhuma lei ou regra autorize essa cobrança. Em São Paulo, após a decisão recente do Tribunal de Justiça, a taxa extra só custa R$ 0,76. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas entende que não é responsável por fiscalizar essas cobranças e informou que custos extras devem ser questionados à associação dos cartórios.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), responsável pela central estadual, orienta que quem quer pagar mais barato deve procurar o balcão dos cartórios . "O serviço eletrônico e a eventual cobrança são facultativos, ou seja, é decisão do usuário optar pela sua prestação que tem custo de manutenção do processo informatizado e não necessita de autorização para cobrança. Tanto é que outros estados também o fazem. É sabido, desta forma, que essas certidões podem ser solicitadas sem nenhum custo, de forma presencial, diretamente no balcão do cartório", afirmou em nota.

No Distrito Federal, também é cobrada uma taxa indevida de R$ 6 por cada serviço digital. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal alegou que não é sua responsabilidade fiscalizar a cobrança de custos extras pelo serviço. "A cobrança de eventual taxa administrativa decorre, no caso, do caráter privado da prestação desse serviço de forma digital", afirmou a Corregedoria do TJ-DF em nota.

Por seu lado, a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal diz que a cobrança serve para manter o funcionamento do sistema eletrônico e que o consumidor economiza em transporte quando faz a compra digital. "É impossível o serviço funcionar sem ressarcimento dos custos. Nós inclusive fixamos um valor módico e razoável", diz o tabelião Allan Guerra, presidente da Anoreg-DF, responsável pela central digital no Distrito Federal.

Até agora, só a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo teve coragem de mexer com essa boquinha milionária de alguns administradores de cartórios. Mas todas as 12 centrais estaduais de cartórios em funcionamento fazem cobranças indevidas de taxas, de acordo com levantamento do EL PAÍS. "A cobrança desses valores por serviços digitais vai precisar receber regulamentação específica. Em tese, o serviço digital pode ser mais barato do que o serviço presencial", avalia o advogado Marcos Prado, especialista em direito imobiliário e sócio da banca Souza Cescon.

Os lucros ilegais com serviços virtuais não representam somente um problema judicial. Para Canova, o tabelião que luta contra cobranças exorbitantes, os preços abusivos afastam consumidores. Ele dá um exemplo: pesquisa de bens é útil para qualquer pessoa que cobre ressarcimento de um devedor. Mas, a depender da dívida, poucas pessoas tinham dinheiro para pagar cerca de R$ 1.800 para pesquisar bens de devedores em todo o estado de São Paulo, o que prejudicava quem precisava desse tipo de serviço para disputas judiciais. Em Mirandópolis, cidade de 30.000 habitantes, o cartório de Canova atende de 20 a 40 pessoas por dia. Ele acredita que os atendimentos vão aumentar com serviços digitais mais baratos. "Não tem por que cair a demanda com um serviço digital mais acessível. Isso atende ao nosso interesse e ao do consumidor", afirmou.

Não são feitas cobranças excessivas somente em pesquisa de documentos e de cópias de documentos. Até intimações eletrônicas a devedores de financiamentos imobiliários sofrem a cobrança de taxa de conveniência na internet. Por isso, mutuários que atrasam prestações e recebem notificações também são obrigados a pagar um custo extra de R$ 75,21, em São Paulo, se a notificação do banco credor tiver sido feita pela internet, fora os custos legais da intimação. Essa cobrança indevida enche o bolso das associações de cartórios. Só a Caixa Econômica Federal tinha cerca de 90.000 financiamentos inadimplentes no fim do primeiro trimestre deste ano, o que permite inferir um ganho milionário com as intimações dos devedores registradas pela internet.

A briga de associações de cartórios para manter lucros com serviços digitais também está sendo realizada no Conselho Nacional de Justiça, que deve regulamentar a criação de uma central nacional de serviços digitais de cartórios, chamada Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico. Até agora, 15 estados não criaram centrais estaduais de serviços digitais de documentos de imóveis. A Medida Provisória nº 759 criou essa central nacional, mas a administração do sistema ainda será regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que ainda não fiscalizou os custos excessivos. Procurado, o atual corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, não quis se manifestar.

Com a recente correção de custos abusivos em São Paulo, gastos excessivos do passado podem ser questionados, avalia Kikunaga, da OAB-SP. "Vai ter que discutir depois a eventual reversão das despesas pagas a mais. Há um mês cobravam cerca de R$ 1.800 por um serviço e no mês seguinte caiu a R$ 5. Não vai ter devolução do que foi gasto a mais?", questiona o advogado. A farra dos cartórios pode estar a caminho do fim.

Fonte: El País


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