Uma das principais mudanças na lei é a permissão de instituir condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha construções de casas ou cômodos
Uma das principais mudanças trazidas pela lei é a permissão de instituir condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles que são objeto de Regularização Fundiária Urbana.
O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio a ser usado nas cidades. A matrícula do imóvel faz a distinção entre as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as de uso exclusivo e as de passagem para vias públicas.
Imóvel da União
Outra novidade trazida pela lei é a permissão ao ocupante de um imóvel da União de propor a compra, por meio de regulamentação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Nesse caso, o ocupante precisa estar regularmente inscrito e em dia com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, fazer a proposta de pagamento e, para imóveis rurais, o georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. A SPU pode não autorizar a compra, mas a proposta pode ser feita.
Resolução extrajudicial
Para o secretário de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, Thiago de Andrade, no caso do DF, o mais importante da lei é permitir a resolução extrajudicial de conflitos e mais rapidez no registro em cartório, após o processo de regularização.
Izalci Lucas: novas regras destravam os procedimentos da regularização fundiária urbana e consolidam o que já estava construído até o fim de 2016
Irregularidades
Mais de 50% dos imóveis urbanos no Brasil têm alguma irregularidade fundiária. Entre os avanços da nova lei, Patryck aponta o ato único de registro, que facilita o registro da regularização fundiária. Ainda assim, segundo ele, não haveria necessidade de mudança na legislação para adotar esse procedimento.
Para o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), as novas regras destravam os procedimentos da regularização fundiária urbana e consolidam o que já estava construído até o fim de 2016. Ele cita como um dos possíveis beneficiados o assentamento Incra-8, uma área rural de Brazlândia (DF).
“Os caras estão produzindo, vieram pra Brasília no início do DF, em 1960. Até hoje esse pessoal produz morango, goiaba, arroz, feijão, tudo, e os caras não têm escritura. As pessoas nem acreditam mais que essa lei agora vai resolver”, analisa o parlamentar. “Faz uma pesquisa que você vai ver, com o moradores que estão lá há 40 anos, que eles não acreditam, depois de tantas promessas que foram feitas. Então essa lei vai dar a eles essa possibilidade.”
A segunda edição do Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano foi realizado por sugestão do presidente da comissão, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), e realizado em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Os internautas puderam enviar perguntas ao participantes por meio de sala interativa do portal e-Democracia, no endereço edemocracia.camara.leg.br
A primeira edição do fórum foi em julho e discutiu a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A próxima será em setembro.
Fonte: Agência Câmara