O TJMG entendeu que, no contrato de compra e venda, o comprador aceitou submeter-se à convenção de condomínio
O proprietário de um lote no condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses Residencial deverá pagar a taxa de manutenção do loteamento cobrada pela associação de moradores. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses Residencial Unifamiliar U5 ajuizou a ação de cobrança contra o proprietário, que havia interrompido o pagamento sob a alegação de que não é vinculado à entidade. Ele recorreu ao Tribunal após ser condenado em primeira instância a quitar as taxas não pagas, que totalizam R$ 2.266,28, com juros e correção monetária contados a partir do vencimento de cada obrigação.
Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Juliana Horta afirmou que “a liberdade de associação é um direito constitucional e não pode ser mitigado ou contrariado sob o fundamento do princípio do enriquecimento sem causa”. O proprietário, portanto, não é obrigado a participar da associação de moradores, mesmo que se beneficie dos serviços oferecidos por ela. A relatora afirmou ainda que a cobrança de taxa de condomínio só é legítima se for estabelecida por lei ou contrato.
Ela observou, no entanto, que o proprietário registrou a compra do imóvel após a constituição da associação, e no contrato de compra e venda ficou estabelecido que a taxa condominial é um encargo de responsabilidade do comprador. “Se o proprietário adquiriu o imóvel quando já instituída a associação e a taxa de manutenção do loteamento e anuiu, mediante contrato de compra e venda, submeter-se às normas e regras da Convenção de Condomínio, apresenta-se legítima a cobrança em questão”, concluiu.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.
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Fonte: TJMG