Setor notarial e de registro realizará curso sobre o tema em São Paulo para debater tendências da Lei 11.411
Realizar um divórcio ou um inventário em até uma semana já faz parte do cotidiano nacional. Mas esse cenário nem sempre foi assim. Antes da sanção da Lei 11.411 em 2007, esses procedimentos eram feitos de forma exclusiva pela Justiça, o que causava sobrecarregamento das varas judiciais, aumentando os custos e o tempo para a realização dos atos.Para discutir a aplicação da norma em benefício da sociedade, São Paulo receberá no dia 19 de agosto o curso "Os 10 anos da Lei Federal nº 11.441/07 - Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública", realizado pela Siplancontrol-M, Blog do DG e pela INR Publicações.
A difusão da Lei 11.441 nesses últimos 10 anos é considerável, visto que mais de 1,5 milhão de atos foram registrados no Brasil nesse período. Esse número equivale a uma média de 410 procedimentos feitos por dia. O Paraná tem uma posição de destaque entre os estados nacionais, sendo o vice-líder nacional em divórcios (com 61.816) e terceiro em inventários (mais de 106 mil lavraturas). Os dados são do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), a pedido do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB-PR).
"Essa Lei aproximou a população dos tabeliães, pois esses processos demandam uma sensibilização muito grande do notarial, sendo um divisor de águas para a nossa atividade. Por isso faremos uma análise sob diversos aspectos da lei, além de incentivar a troca de experiências com um debate ao final do evento", ressalta o tabelião de notas e protesto, Arthur Del Guércio Neto, um dos palestrantes do curso.
Outro benefício importante dessa legislação é o processo de extrajudicialização, que gerou uma economia ao Poder Judiciário paranaense de aproximadamente R$ 400 milhões. O cálculo foi realizado segundo estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), que estima que cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.
"A desjudicialização beneficia diretamente a celeridade da Justiça. Até porque o cidadão deve ter o seu cartório, o seu tabelião de confiança para questões que não necessitem de uma arbitragem judicial", complementa o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha.
Fonte: Jornal Meu Paraná