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16/08/2017

Plenário rejeita emenda e conclui votação de MP que altera regras de registro de nascimento

Foi aprovado destaque do PT que exclui do texto a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do deputado Julio Lopes (PP-RJ) à Medida Provisória 776/17 que pretendia autorizar os ofícios do registro civil das pessoas naturais a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, credenciamento ou matrícula junto a órgãos públicos e entidades interessadas.

Esses convênios não dependeriam de homologação e seriam firmados pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial da entidade ou do órgão interessado.

Casos de adoção
Foi aprovado, logo em seguida, destaque do PT que exclui do texto a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro, além de poder escolher pela naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

Com o fim da análise dos destaques, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara


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