A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4032/15, do ex-deputado Marcelo Belinati, que garante aos compradores de imóveis prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras ou imobiliárias. A prioridade será válida apenas se o comprador não possuir outro imóvel.
A proposta inclui a garantia entre os chamados créditos extraconcursais da Lei de Falências (11.101/05), que não estão sujeitos à ordem de preferência de credores.
O parecer do relator da matéria, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), foi favorável à matéria. Ele concorda que os compradores de imóveis tenham preferência na devolução de seus recursos, “sem que se submetam sequer ao eventual concurso de credores que se estabelecerá na fase de falência da empresa incorporadora”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.