No relatório mensal referente à Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP - DAP/TFJ) o preenchimento da quantidade e do código dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, deve incluir também as descrições complementares, referentes aos tipos de tributação do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor).
Nos documentos a serem entregues aos interessados, a serventia deve cotar à margem da folha, a quantidade dos atos praticados e os respectivos códigos fiscais, além dos valores cobrados, que já eram registrados.
O Provimento 342/2017, que atualiza o Provimento 260/CGJ/2013, foi disponibilizado na edição do DJe de 27/06/2017.
Fonte: TJMG