O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu novo programa de parcelamento de débitos de cartórios (serventia extrajudicial) junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju). A medida consta na Resolução nº 09/2017, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (09/06).
Para ter direito ao benefício, a serventia extrajudicial deverá manifestar interesse por meio de petição dirigida à Gerência de Receitas do TJCE, que ficará responsável, em conjunto com a Coordenadoria de Arrecadação, por deferir a proposta de parcelamento. No Interior, a requisição deverá ser feita junto aos fóruns das comarcas.
Após o registro da concessão do benefício, o cartório será convocado para assinar o Termo de Parcelamento da Dívida, ocasião em que deverá apresentar a comprovação de quitação da primeira parcela. O valor do débito poderá ser dividido em até oito parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira deverá ser de pelo menos 30% do valor total, e as demais com valor mínimo de 300 UfirCE.
A não quitação de uma parcela implica a exclusão do benefício, além da constituição em mora, independente de prévia notificação e a consequente exigibilidade imediata da totalidade do débito. A medida substitui o antigo regime de negociação de dívidas das serventias extrajudiciais, que estava em vigor desde fevereiro de 2014.
A resolução na íntegra pode ser visualizada por meio do link.
Fonte: TJCE