É fenômeno recente o processo de transferência para os cartórios extrajudiciais serviços que antes só poderiam ser feitos pela justiça. O objetivo é agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, a desjudicialização contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais.
Com isso, processos como os de inventário e divórcio, sem envolvimento de menores e testamento, que antes demoravam meses e até anos para serem concluídos, hoje podem ser solucionados em poucos dias. Isso só foi possível graças a Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC do Divórcio, que completou três anos de sua promulgação no dia 13 de julho de 2013, além da Lei nº 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais nos cartórios.
Com as duas novas regras, a realização de inventários e divórcios consensuais se tornou muito mais fácil, rápida e com menor custo nos últimos seis anos. Outra mudança de comportamento que vem ocorrendo desde 2010 é a drástica redução, até chegar a eliminação da formalização da separação antes do divórcio, o que é considerado uma revolução no Direito de Família brasileiro.
Antes da alteração sugerida pela Emenda nº 66/2010, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. A separação servia para dar fim a sociedade conjugal estabelecida pelo casamento, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens, entretanto, não representava o fim do vínculo matrimonial. Dessa forma, pessoas separadas não podiam se casar de papel passado com outra pessoa até a obtenção do divórcio, mas, por outro lado, podiam facilmente voltar a viver juntas como marido e mulher, se reestabelecendo assim a sociedade formada pelo casamento.
Já o divórcio significa o imediato rompimento do vínculo proporcionado pelo matrimônio, possibilitando que pessoas divorciadas possam se casar novamente, seja entre elas, já que o vínculo oficial só retornará diante do matrimônio, ou com terceiros.
A mudança de cenário por conta das facilidades implantadas é clara e comprovada em números. É claro que havia também uma demanda reprimida, porque as pessoas deixavam de legalizar a situação conjugal por conta das dificuldades encontradas, o que não tem mais porque ocorrer. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de escrituras de divórcio passou de 28.164 em 2007 para 80.184 em 2011, ano da última divulgação do IBGE.
Além da economia de tempo, o custo de procedimentos fora da esfera judicial é consideravelmente menor. Tanto um inventário como um divórcio podem ser efetivados em questão de dias, enquanto judicialmente o processo pode levar até 10 anos, o que traz grandes consequências, como impossibilidade de vender um imóvel e assim dar continuidade a vida.
É importante ressaltar, no entanto, que a Lei nº 11.441 atende apenas os procedimentos menos complexos, que são os consensuais e sem envolvimento de filhos menores de 18 anos. Apesar de ser um procedimento extrajudicial, é necessário que o casal contrate um advogado para formalizar a escritura e a destinação dos bens no caso de divórcio com partilha.
Entre outras decisões recentes que visam facilitar a vida da população por meio da desjudicialização estão a realização de casamento homoafetivo e o reconhecimento de paternidade voluntário, processos que podem ser facilmente realizados nos cartórios de registro civil sem necessidade de autorização do juiz.
Lembro que essas mudanças fazem parte de um conglomerado de facilidades que tem condições de ficar ainda maior, e mais, representam uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário ao delegar aos notários e registradores atribuições que eram até então da competência exclusiva dos juízes. São medidas que trazem benefícios para todos os envolvidos.
(Rogério Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR)