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07/06/2017

Incra: Governo simplifica concessão de créditos ao público da reforma agrária

O público da reforma agrária terá mais facilidade para acessar os recursos garantidos pelo Incra por meio do Crédito Instalação. O Decreto 9.066/2017, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de maio, altera a sistemática de operacionalização de financiamento, unificando modalidades e ajustando condicionantes a fim de permitir que mais famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) sejam atendidas pela ação.
 
Para o presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, a medida ajusta a concessão de crédito para os agricultores assentados e assegura financiamento essencial ao seu bem-estar. Ele explica que a proposta elaborada pela autarquia foi aprovada de imediato pela Presidência da República a fim de viabilizar os investimentos necessários para a instalação das famílias e o desenvolvimento de atividades produtivas nos assentamentos.
 
“O decreto desburocratiza o acesso ao Crédito Instalação, primeiro incentivo com o qual os assentados contam para efetivamente se estabelecerem na terra. A partir das mudanças promovidas, a expectativa é atender este ano 70 mil famílias, com um investimento de R$ 266 milhões”, complementa o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Ewerton Giovanni dos Santos, referindo-se à previsão orçamentária para o programa em 2017.
 
Semiárido
 
O decreto também traz de volta a modalidade Semiárido do Crédito Instalação, no valor de R$ 5 mil, para áreas de reforma agrária da região prejudicadas pela seca. “Os recursos visam garantir segurança hídrica às famílias, dando uma resposta mais rápida a esse flagelo que assola os assentamentos, principalmente do Nordeste do País”, aponta Santos ao explicar que os assentados terão até três anos para pagamento, com rebate de 80%.
 
A iniciativa atende demanda dos agricultores em áreas do Semiárido, reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que necessitam de apoio para o desenvolvimento de atividades básicas. “Os recursos serão investidos em soluções de captação, armazenamento e distribuição de água, para consumo humano, animal e produtivo, garantindo condições de desenvolvimento para os beneficiários”, acrescenta Góes.
 
Alterações
 
Uma das principais alterações foi a junção das modalidades e valores do Apoio Inicial I (R$ 2,4 mil) e Apoio Inicial II (R$ 2,8 mil). Agora, as famílias vão poder acessar, em operação única, R$ 5,2 mil para aquisição de itens de primeira necessidade, bens duráveis de uso doméstico e equipamentos produtivos. “Com a unificação, é facilitado e ampliado o volume de recurso que a família tem disponível para as necessidades básicas, primordiais e iniciais à vida no assentamento”, reitera Santos.
 
Outra mudança se refere às exigências para a concessão da modalidade Fomento, no valor de R$ 6,4 mil. Permanece a necessidade dos assentados serem atendidos com assistência técnica e extensão rural, responsável por apresentar projeto de aplicação do recurso. Além de entidades de assistência técnica, o decreto abriu a possibilidade de atendimento por profissionais habilitados, abrangendo servidores do Incra, de prestadoras na área ou de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou instrumento similar, conforme disciplinado pela autarquia.
 
Condicionantes
 
O Decreto 9.066/2017 estabelece regras para acesso a cada modalidade de financiamento, como exigência de cadastro regular e atualizado junto ao Incra, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e não ter recebido anteriormente as antigas modalidades do Crédito Instalação, conforme definido na Lei 13.001/2014.
 
O novo regulamento alterou condicionantes, que limitavam a possibilidade de acesso, comprometendo a eficácia do programa de crédito da reforma agrária. Desde a implantação do novo modelo de concessão do Crédito Instalação, instituído pela Lei 13.001 e Decreto 8.256 de 2014, o Incra executou, nos últimos três anos, apenas 3,15% da disponibilidade orçamentária devido às exigências vigentes que dificultavam a concessão do crédito.
 
O acesso aos recursos garantidos pelo Incra continua individual, por meio de cartão bancário. A fim de aprimorar o processo, foi desenvolvido o Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Credito Instalação (SNCCI), para gestão e controle da ação. Convênio assinado com o Banco do Brasil garante a emissão do Cartão Pagamento de Benefício (CPB) aos assentados, com o saldo disponível na conta para aplicação direta.
 
A atualização na regulamentação do crédito, aliada ao sistema SNCCI, permitirá alcançar a plena aplicação dos recursos em prol dos assentados, além de permitir a manutenção de baixa inadimplência, que gira hoje em torno de 5%.
 
Outros financiamentos
 
O Crédito Instalação é o primeiro financiamento concedido, exclusivamente, ao agricultor assentado para fixação no lote. Após acessar esse incentivo, o beneficiário da reforma agrária pode aplicar recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinado ao incremento da produção de agricultores já estruturados.
 
Com o Contrato de Concessão de Uso (CCU), o assentado pode utilizar as linhas A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para investimento na estruturação de seu lote (até R$ 25 mil) e custeio da produção (até R$ 7,5 mil). Já com o título definitivo de domínio, ele pode acessar outras linhas de crédito rural de até R$ 330 mil para utilização em atividades agropecuárias diversas.
 
 
Fonte: Incra

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