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06/06/2017

Corregedoria-Geral do TJCE determina que cartórios emitam número do CPF nas Certidões de Nascimento

A partir desta sexta-feira (02/06), os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017.

De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no endereço: sistema.registrocivil.org.br.

Para expedir a determinação, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios) disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e servidores.

Fonte: TJCE


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