O Registro de Identidade (RG) é um dos mais utilizados por fraudadores que criam maneiras diferentes de alterar o documento, mesmo os mais novos que já estão sendo utilizados em vários estados, inclusive Mato Grosso. A versão mais recente é digitalizada e aberta, ou seja, não é permitida a sua plastificação.
O professor e perito criminal Luiz Gabriel Passos, que ministrou curso de Grafotecnia e Documentoscopia na Anoreg-MT neste sábado (20 de maio), explicou que há diversos tipos de RGs no país que têm validade, como as plastificadas utilizadas por alguns estados, as digitalizadas e, ainda, os modelos emitidos antes de 1984 e que são considerados válidos porque não há lei que os tenha inviabilizado.
"Apesar disso, nos cartórios, os titulares têm a prerrogativa de recusar a Carteira de Identidade nas regras estipuladas pela Consolidação das Normas da Corregedoria. Ou seja, se estiverem danificadas, desgastadas. Se houver dúvida, podemos e devemos recusar".
Novo DNI
A Presidência da República já sancionou a lei que cria o Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.
A Identificação Civil Nacional deverá unificar o Registro Geral (RG), o Título de Eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), que continuarão válidos, mas precisarão ser substituídos quando perderem a validade. Ficarão de fora do registro unificado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque pode ser retida em caso de infração; e o Passaporte, porque é uma exigência de outros países.
Gabriel Passos advertiu, porém, que foi vetada pela Presidência a gratuidade do novo DNI. "Só quando estiver inviabilizada a antiga identidade, a pessoa será obrigada a trocar e terá de pagar. Assim, o Documento Nacional de Identidade deve demorar para aparecer no balcão do cartório".
Clique aqui para acessar a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que cria o DNI.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13444.htm
(Com informações do TSE)
Fonte: Jornal do Advogado