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16/05/2017

Medida combate subnotificação de registro de nascimento

Com a publicação de Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Michel Temer, que permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem, a expectativa é que pequenas cidades possam não apenas registrar sua população real, como também se beneficiar dos repasses de recursos federais, que são calculados pela média populacional. A medida passou a valer desde o mês passado e também intensifica a tentativa de combate de subnotificação de registro de nascimento.

A avaliação é do presidente da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen-CE), Jaime Araripe. Ele explicou que a MP atende uma reivindicação dos pequenos municípios que sofriam perdas de receitas, em vista de que, por não possuírem maternidade, os registros civis se concentravam em grandes cidades.

Um dos prejuízos sentidos pelas administrações é com relação à cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que leva em consideração a densidade populacional.

Jaime Araripe lembra que a ideia de se criar postos avançados nas maternidades para registros de recém-nascidos foi uma maneira encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de evitar a subnotificação. Quando não existiam esse recurso nas unidades hospitalares, havia uma negligência de alguns pais com relação a essa obrigatoriedade. Entre as causas do sub-registro estão os gastos com deslocamento aos cartórios e a falta de instruções dos pais, que adiam os registros dos filhos.

"Muitos pais deixavam para registrar os filhos já com a idade avançada, especialmente quando se fazia necessário para a matrícula escolar", afirmou Jaime. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último Censo de 2010, realizado no Ceará, existiam aproximadamente 9,8 mil crianças, de até dez anos de idade, sem registro de nascimento.

Com essa alteração, fica facultativo aos pais dar como local de nascimento a localidade onde residem ou o local de nascimento das crianças. Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades. Na MP, justifica-se que a alteração beneficia as famílias e as regiões que ficaram décadas sem registrar nascimentos.

Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades. A mudança beneficia as famílias e as regiões que ficaram décadas sem registrar nascimentos

A Medida Provisória 776/2017 foi publicada no dia 27 de abril deste ano no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo presidente Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

Com a iniciativa, a partir de agora, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando, desta forma, o trabalho de acompanhamento por parte de todos os profissionais que atuam através do Sistema Único de Saúde (SUS).

 Fique por dentro

 Corregedoria-Geral da Justiça trata do assunto

O Projeto de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará, implementado em decorrência do Provimento de nº 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continua sendo desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Atualmente, estão sendo avaliadas novas mobilizações a serem desenvolvidas durante o ano de 2017, bem como medidas para efetivamente atingir o objetivo do Projeto, através de um estudo em conjunto com outras entidades do Estado do Ceará, inclusive com o Ministério Público.

A Corregedoria-Geral é o órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que fiscaliza os serviços judiciais (varas e juizados) e extrajudiciais (cartórios) em todo o Estado. A sede fica em prédio próximo ao TJCE, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Cambeba.

No Ceará, existem 475 cartórios de registros civis, o que é mais do que o dobro dos municípios do Estado. Desse total, cerca de 300 são associados à Arten-CE. Desde quando os registros passaram a ser feitos nos postos das maternidades, alguns cartórios passavam até um mês sem realizar um registro. Com isso, foi providenciado uma ajuda no custo de R$ 1.800,00 mensais para atender exatamente a essa demanda.

Fonte: Diário do Nordeste


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