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15/05/2017

Congresso Nacional analisa medida provisória que permite usar local da residência da mãe para determinar naturalidade do filho

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/17, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no País.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

A mudança do conceito de naturalidade, que passa a ser uma opção, já é prevista em outros países, como Portugal.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

O governo justifica a edição da medida provisória pela necessidade de atualizar a LRP.

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista (de deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-776/2017

Fonte: Agência Câmara


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