AVISO Nº 35/CGJ/2013
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a disponibilização do Aviso nº 34/CGJ/2013 no DJe de 24 de julho de 2013, veiculando o conteúdo do Provimento nº 34/CNJ/2013;
CONSIDERANDO a alteração do Provimento nº 34/CNJ/2013 pelo Provimento nº 35/CNJ/2013, disponibilizado no DJe do CNJ de 24 de julho de 2013;
CONSIDERANDO o que consta do Requerimento CNJ nº 2013/CAFIS/63617,
AVISA aos juízes de direito, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, tabeliães e oficiais de registro, serventuários e a quem mais possa interessar que foi publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Provimento nº 35/2013, que “dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013”.
AVISA que segue anexa cópia integral do Provimento nº 35/2013, que também pode ser lido no DJe do CNJ datado de 24 de julho de 2013, disponível para download no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ137_2013-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DO AVISO Nº 35/CGJ/2013
“PROVIMENTO Nº 35
Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.
Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2013.
(a) Conselheiro GUILHERME CALMON
Corregedor Nacional de Justiça em substituição”.