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19/04/2017

Justiça Federal gaúcha regula conciliação pré-processual

Para sistematizar a conciliação nas reclamações pré-processuais, inclusive em meio digital, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Resolução nº 15, que regula o procedimento da reclamação pré-processual e o da homologação de acordo extrajudicial decorrente do entendimento das partes. A publicação ocorreu em 3 de fevereiro.

A proposta apresentada pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, coordenado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, obteve parecer favorável da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), sendo aprovada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado.

A reclamação pré-processual atende a qualquer conflito de interesse de natureza não criminal com a possibilidade de acordo, antes de iniciada a ação judicial, podendo haver homologação judicial, caso pretendido pelas partes. A íntegra da Resolução pode ser acessada no Portal do TRF4.

Fonte: CNJ


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