O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida liminar que impedia o prosseguimento do concurso público para ingresso na atividade de cartórios no Espírito Santo. A decisão foi prolatada na última quinta-feira (16) pelo ministro Luiz Fux. Com a medida, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) está livre para definir uma nova data para realização da audiência para proclamação do resultado final e escolha das outorgas pelos candidatos habilitados no concurso aberto em 2013.
Em dezembro, o ministro do STF suspendeu o certame atual por tempo indeterminado até a resolução de um conflito envolvendo um candidato habilitado no concurso passado, aberto em 2006 e encerrado cinco anos depois. Toda a controvérsia girava em torno da disputa pelo Cartório do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul capixaba, que supostamente deveria ser oferecido na última seleção. A unidade teve serviços desanexados (separados), sendo necessário o seu preenchimento por aprovado em concurso.
O candidato (Juliano de Salles) alegava que todos os participantes do concurso de 2006 deveriam participar da segunda chance de escolha, porém, Fux concordou que o direito caberia somente a um dos aprovados, negando seguimento à Reclamação (Rcl 25.882). Na época da concessão da primeira liminar, o ministro-relator ponderou que o resultado daquela demanda poderia influenciar o direito de terceiros, neste caso, os candidatos habilitados pela atual seleção.
Com a derrubada da liminar, a banca do atual concurso tem o aval para marcar uma nova data para a audiência de escolha, fase derradeira da seleção. Já foram duas tentativas da realização, ainda no ano passado. Ao todo, 171 candidatos foram habilitados para escolha das vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas elas ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas apenas depois do trânsito em julgado das ações pendentes.
Fonte: Século Diário