21/03/2017
Jornal Bom Dia Minas - Veja como evitar o golpe da falsa cobrança
Para garantir segurança do devedor, a intimação é realizada por carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo funcionário do cartório.entendimento do Magistrado primevo, que considerou a ilegitimidade da ré e julgou extinto o feito. Não há, pois, ofensa ao art. 514 do CPC.
o aumento da inadimplência por causa da crise econômica, criminosos têm se aproveitado para aplicar golpes. O mais comum é o aviso de que a pessoa ou empresa está com o nome sujo que, muitas vezes, é enviado mensagens via celular ou e-mail.
O Instituto de Protesto-MG explica que sempre que uma pessoa for protestada em função de uma dívida, para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório.
Quem receber um telefonema ou e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome de uma empresa oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito/transferência, não deve seguir as orientações porque pode se tratar de um golpe. Veja mais informações no site do Instituto Protesto-MG.
Fonte: Globominas
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