Conforme Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.437 , de 21 de dezembro de 2016, foi criada a comunicação eletrônica de transferência de Propriedade de Veículo Automotor. De acordo com o art. 1º, ficou a cargo do DETRAN e do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais a criação de um sistema eletrônico que viabilize tal comunicação. Desde a promulgação da lei, estamos trabalhando em conjunto com o DETRAN para que tal sistema esteja disponível a todos os notários mineiros; contudo ainda estamos enfrentando alguns problemas técnicos. Dessa forma, orientamos a todos os notários do Estado de Minas Gerais que aguardem a disponibilização desse sistema, nos termos previstos na lei, o que acontecerá em breve.
Fonte: CNB-MG