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25/07/2013

Portaria nº 2.791/CGJ/2013 - CGJ-MG amplia número de serventias para participarem do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico

PORTARIA Nº 2.791/CGJ/2013 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que a Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG instituiu o “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta mencionada, “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”; 

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no art. 28, § 1º, do mesmo ato, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”; 

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante reunião realizada no dia 10 de junho de 2013 na Corregedoria-Geral de Justiça, com a participação de oficiais de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO o que restou consignado e decidido nos autos da Comunicação nº 2011/CAFIS/52478, 

RESOLVE: 

Art. 1º. O Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico passa a funcionar a partir de 1º de agosto de 2013 nas seguintes serventias: 

I – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena;

II – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III – 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV – 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

V – 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VI – 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

VII – Ofício de Registro de Imóveis de Coromandel;

VIII – Ofício de Registro de Imóveis de Diamantina;

IX – Ofício de Registro de Imóveis de Frutal;

X – Ofício de Registro de Imóveis de Grão-Mogol;

XI – Ofício de Registro de Imóveis de Itaúna;

XII – Ofício de Registro de Imóveis de Machado;

XIII – Ofício de Registro de Imóveis de Mateus Leme;

XIV – Ofício de Registro de Imóveis de Nova Lima;

XV – Ofício de Registro de Imóveis de São João del-Rei;

XVI – Ofício de Registro de Imóveis de Taiobeiras;

XVII – Ofício de Registro de Imóveis de Três Corações;

XVIII – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

XIX – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

XX – Ofício de Registro de Imóveis de Vespasiano; e

XXI – Ofício de Registro de Imóveis de Viçosa. 

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça atuantes junto aos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos relativos à expansão do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT. 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 24 de julho de 2013.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça


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