Conforme artigo 50, III, § 1° do Provimento n. 260/CGJ/2013 e alterações posteriores, os serviços extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira do carnaval (27/02 e 28/02), e na quarta-feira (01/03) o expediente se iniciará às 12:00, sem intervalo.
A SERJUS-ANOREG/MG funcionará em conformidade com o disposto no artigo do referido provimento, a saber:
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
III - na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.