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21/02/2017

Carnaval: horário de funcionamento nos serviços extrajudiciais

Conforme artigo 50, III, § 1° do Provimento n. 260/CGJ/2013 e alterações posteriores, os serviços extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira do carnaval (27/02 e 28/02), e na quarta-feira (01/03) o expediente se iniciará às 12:00, sem intervalo.

 

A SERJUS-ANOREG/MG funcionará em conformidade com o disposto no artigo do referido provimento, a saber:

 

Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

III - na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;

§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.

 


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