O informativo do STJ destacou julgamento da 3ª Turma feito sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado entendeu que, na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
Para o STJ, quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, como no caso em julgamento, ocorre a comunhão patrimonial (mancomunhão). De acordo com a decisão, outra fórmula implicaria em enriquecimento sem causa do outro cônjuge.
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Fonte: STJ |