"Esse decreto foi feito para proteger o Estado de renúncia fiscal", justifica o procurador-geral Gilberto Carneiro
A Procuradoria Geral da Paraíba espera aumentar em até 20% a arrecadação estadual através de cobrança extrajudicial de devedores junto à receita estadual. O decreto que regulamenta o protesto extrajudicial em cartório das certidões de Dívida Ativa do Estado da Paraíba e a inclusão do nome do sujeito passivo no Cadastro de Proteção ao Crédito na Serasa foi publicado no final de janeiro. "Esse decreto foi feito para proteger o Estado de renúncia fiscal", justifica.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a intenção é aumentar o fluxo de caixa e reduzir os custos de cobrança pelo Estado. A medida, segundo ele, somente passa a valer após a tramitação do processo nos órgãos de julgamento da Secretaria de Estado da Receita e inscrito em Dívida Ativa do Estado. "Essas ações já são uma realidade em diversas unidades da federação, inclusive no município de João Pessoa", lembra
Para evitar a inclusão do nome da empresa no Cadastro de Proteção ao Crédito ou de protesto nos cartórios, os contribuintes paraibanos têm a oportunidade de saldar as dívidas atrasadas ou aquelas que estão já inscritas na Dívida Ativa do Estado com redução de 100% das multas e de 50% dos juros via Refis do ICMS,
Segundo Gilberto Carneiro, o governo já firmou convênios com o Serasa (Serviço de proteção ao crédito) e com a e com a Anoreg (Associação dos notários e registradores da Paraíba) para implementar as ações.
O procurador-geral lembra que antes de encaminhar o crédito tributário para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba, deverá comunicar ao contribuinte para que regularize a situação antes de tomar qualquer medida.
Caso não atendam as nossas notificações, pequenos devedores terão seus nomes inscritos no Serasa. Além disso, eles vão arcar com as despesas adicionais impostas pelo serviço.
Já os grandes devedores ou pessoa jurídica, acrescenta Carneiro, serão convocados pelos cartórios. "Caso não atendam ao chamamento vão sofrer protesto do cartório sem que isso iniba o Estado da execução do débito".
Gilberto Carneiro informa também que o decreto beneficia também os contribuintes que tem a receber do estado. "As dívidas de até 10 salários mínimos entrar na compensação de pagamento de outros impostos, sem a necessidade de ir à precatório".
Fonte: Secom