A oferta, por empresas particulares, de serviços registrais e notariais exclusivos de delegatários públicos, sob o pretexto de menores custos e maior praticidade, levou o corregedor geral da Justiça, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, a sugerir ao Tribunal de Justiça da Paraíba a elaboração de projeto de lei que regulamente a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.
A decisão decorreu de pedido de providências formulado pela delegatária do Tabelionato de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Naturais da Comarca de Cabedelo, Maria Aparecida Dorneles, após a empresa particular intitulada “Cartório Mais” se instalar próximo à serventia judicial.
Dúvidas e reclamações
Segundo ela, isso passou a gerar dúvidas e questionamentos na população, além de constantes reclamações acerca dos serviços fornecidos pela empresa, diante da divulgação de serviços terceirizados assemelhados aos prestados pelos despachantes, como se originários fossem.
O desembargador Arnóbio Teodósio considerou imperiosa a elaboração do referido projeto, pelo fato de pessoas e empresas, percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, virem se apropriando indevidamente da denominação “cartório” para suas atividades comerciais ou empresariais.
Confusão entre usuários e cidadãos
“É notória e inadmissível a existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para a prestação de serviço cartorial e que não são fiscalizadas pelo Poder Judiciário, estarem utilizando o termo ‘cartório’ para definir seus serviços, ocasionando e gerando confusão entre usuários e cidadãos, além de macular a imagem do Poder Judiciário, já que o art. 236, 1º, CF, dispõe sobre a obrigação de fiscalização estrita daqueles atos pelo Judiciário”, destacou.
Recomendação nesse sentido também foi feita pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin, do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, à exceção dos TJ’s de Santa Catarina e Rondônia, nos moldes da Lei Estadual de Santa Catarina n. 16.578/2015, como forma de proteger o usuário do serviço extrajudicial e conferir clareza na informação divulgada pelas empresas privadas que se propõem a intermediar entrega de documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.
Por sua vez, a corregedora nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighy advertiu que a utilização do brasão da República pelo cartório virtual transmite aos usuários a falsa ideia de que estão acessando um site oficial do Poder Judiciário, numa utilização indevida da credibilidade de um símbolo nacional para escamotear a provável ilegitimidade de seus serviços, transmitindo aos mais incautos a equivocada impressão de que sua atividade é lícita.
Fonte: Paraiba.com