A obtenção da informação de inexistência de testamentos, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) já é obrigatória para qualquer inventário realizado no Brasil, judicial ou extrajudicial, desde setembro de 2016.
A regra é em decorrência do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A obrigatoriedade surgiu por conta da significativa quantidade de testamentos públicos e cerrados que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência.
Com a regra, Juízes de Direito – para o processamento dos inventários e partilhas judicias – e Tabeliães de Notas – para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial – devem acessar a RCTO, módulo de informação da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), para verificar se há testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.
É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Os tabeliães que desrespeitarem a regra serão considerados em situação irregular e estarão sujeitos à responsabilização disciplinar pelo CNJ e pela Corregedoria local, além de responsabilização civil por eventuais danos ocorridos em inventários cujos herdeiros testamentários sejam preteridos, devido à ausência de informação da existência de testamento.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal disponibiliza uma equipe de atendentes preparada para prestar suporte aos usuários da CENSEC pelo telefone (11) 3122-6287 ou através do e-mail censec@notariado.org.br.
Fonte: TJMG