Iniciada em 2012, a implantação do Sistema de Selo Eletrônico foi efetivada em todas as serventias extrajudiciais não oficializadas. A medida atendeu o prazo estipulado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho para a inclusão de 29 serventias de arrecadação deficitária.
A medida está em consonância com a Lei nº 19.191/2015 que, entre outras providências, criou o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Fumcomp). A lei condicionou o repasse dos valores à implantação do selo eletrônico, que possibilita o levantamento de dados objetivos para a fixação dos montantes para a complementação de renda ou ressarcimento de atos gratuitos ou de pagamento diferidos pelo fundo competente.
O Sistema de Selo Eletrônico de Goiás, além de preservar a autenticidade dos atos extrajudiciais, é instrumento de controle e fiscalização da atividade cartorária do Estado e de vários fundos financeiros, uma vez que todo ato deve estar atrelado a um tipo de selo, fato que evidência a rotina cartorária e seus valores auferidos.
Fonte: TJ-GO