Teve início nesta quarta-feira (11.01) e vai até sexta-feira (13.01) a Sessão Pública para a escolha das unidades de serviços extrajudiciais por parte dos candidatos aprovados no 1º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Bahia, considerado o maior já realizado no País, que está sendo promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Presentes na sessão de escolha os presidentes das entidades de notários e registradores, Marli Pinto Trindade, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA), Emanuelle Perrotta, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA) e do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Irpen/BA) e Éden Márcio, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia (IEPTB-BA), prestigiaram o evento.
De acordo com a publicação do TJ-BA, o certame terminou no mês de agosto de 2016, sob a presidência do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano na Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos.
Ao todo são 1.383 vagas existentes em cartórios de notas e registros. Os candidatos classificados da 1ª a 300ª posição da listagem geral, escolherão suas serventias ao longo desta quarta-feira (11).
Já na quinta-feira (12), deverão comparecer os classificados da 301ª a 650ª posição, e na sexta-feira (13), os classificados da 651ª posição até o último aprovado.
Os candidatos classificados ou os mandatários que não comparecerem à audiência serão considerados como desistência do direito de escolha de uma das serventias.
Os serviços prestados nas serventias extrajudiciais são realizados em caráter privado, mas sob a fiscalização do TJ-BA, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), como acontece em todo o Brasil.
Até o começo da década de 1960, os cartórios da Bahia eram estatizados. Com o advento da Lei 12.352, de setembro de 2011, deu-se o início ao processo de privatização dos cartórios, e só agora finalizam o primeiro concurso.
Fonte: TJBA