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10/01/2017

Delegatários ocupam 1.383 vagas em cartórios de notas e de registro da Bahia

Com a escolha e o recebimento do título outorgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os delegatários ocuparão 1.383 vagas existentes em cartórios extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

Os candidatos foram aprovados no concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e registro no estado da Bahia, conforme estabelecido no Edital nº 05/2013.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia finalizou o certame no mês de agosto de 2016, sob a presidência do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano na Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos.

“Fomos o último tribunal no país a iniciar o concurso nessa modalidade, para implantar a privatização dos cartórios, e somos o primeiro, também no país, a concluir o certame”, afirmou o desembargador na ocasião.

O concurso foi realizado em decorrência da privatização dos cartórios na Bahia, para o preenchimento de vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

CANDIDATOS

A escolha da serventia na audiência promovida conjuntamente pela Comissão do Concurso e as corregedorias Geral e das Comarcas do Interior terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

O não comparecimento pessoal do candidato classificado ou de seu mandatário habilitado será considerado como desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital do concurso.

A audiência de escolha ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 próximos, com início às 8 horas, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, situado no 4º andar, na seguinte ordem:

No dia 11 de janeiro deverão comparecer os candidatos: classificados para remoção (Art. 7º do Edital de Abertura); portadores de deficiência (Art. 7º do Edital de Abertura) e da 1ª a 300ª posições da listagem geral.

No dia 12 de janeiro, os classificados da 301ª a 650ª posição, e no dia 13 de janeiro, os classificados da 651ª posição até o último aprovado.

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Fonte: TJBA


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