A entrada em vigor da Lei Federal nº 11.441/07, há exatos 10 anos, possibilitou a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas nos tabelionatos de notas, atos antes restritos ao Poder Judiciário, é um sucesso inquestionável e se transformou em um marco do processo de desjudicialização no Brasil.
Os resultados práticos da medida podem ser vistos no levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que administra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de dados de todos os atos realizados pelos cartórios brasileiros que aponta para a realização de 1,5 milhão de atos solucionados – média de 410 por dia.
A estimativa é de que a medida levou à economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas, tendo em vista que estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) aponta que cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.
Os dados compilados pelo CNB/CF mostram ainda que São Paulo segue sendo o estado que mais realizou os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas em cartórios, com mais de meio milhão de atos praticados, seguido por Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais.
Diante dos resultados sociais e econômicos alcançados desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.441/07, os serviços extrajudiciais precisam estar preparados para continuar a oferecer soluções que desafoguem a Justiça, com a devida segurança jurídica ao cidadão e às relações empresariais.
Em linhas rápidas e gerais, cito as ações de usucapião nos serviços extrajudiciais, a emissão da apostila da Haia, a implantação do sistema de comunicação de venda de veículos e a realização de audiências de conciliação e mediação, como importantes avanços do setor para desburocratizar e acelerar as demandas dos brasileiros.
Agora, tivemos um papel importantíssimo na formulação da nova legislação sobre a Regularização Fundiária Urbana e Rural no país, consubstanciada na Medida Provisória nº 759, de 23 de dezembro de 2016, por apresentar também um relevante papel na desburocratização dos atos de concessão dos títulos de propriedade e registro destes imóveis.
Estamos certos de que milhares de novos imóveis serão incorporados à economia do país, com reflexos fundamentais para alavancar a riqueza nacional. Isto ao oferecer segurança jurídica nos processos de financiamento e transmissão de propriedade, além, é claro, de acabar com o drama vivido por milhões de brasileiros que não possuem a titularidade dos imóveis onde moram.
Portanto, abrimos o ano de 2017 com a absoluta disposição em continuar os avanços que tivemos até aqui e para contribuir da melhor forma possível para que os mineiros e brasileiros tenham sempre nos serviços extrajudiciais o amparo necessário para dar maior celeridade e segurança possíveis em seus negócios e no exercício pleno de sua cidadania.
Deputado Roberto Andrade
Presidente da Serjus-Anoreg/MG