Atos tiveram aumento de 159,55% no período e proporcionaram economia de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. Com fim do prazo para divórcio, separações são cada vez mais raras.
Há exatos 10 anos realizar divórcios, separações, inventários e partilhas se tornou muito mais rápido, fácil e muitas vezes mais barato no Brasil. No dia 4 de abril de 2007, o Governo Federal promulgava a Lei Federal 11.441/07 que possibilitou a realização destes atos, antes restritos ao Poder Judiciário, diretamente em Cartórios de Notas.
Desde então 1,5 milhão de atos foram solucionados, média de 410 por dia, de acordo com as estatísticas levantadas pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os 8.413 Tabelionatos de Notas brasileiros e que administra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de dados de todos os atos realizados pelos cartórios brasileiros.
A iniciativa, que inaugurou o procedimento de desjudicialização no Brasil – transferência de atos exclusivos do Poder Judiciário para outros segmentos – proporcionou ainda uma economia de R$ 3,5 bilhões ao Poder Público em suas diferentes esferas. Segundo estudo realizado pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte.
Em termos percentuais, entre 2007 e 2016 houve um aumento de 159,55% da prática destes atos em Cartórios, demonstrando a busca da população por uma solução mais rápida, eficiente e mais barata. O ato que mais cresceu foram os inventários, com um aumento de 236,44%, seguido pelos divórcios – aumento de 135,67%.
O levantamento também retrata importantes mudanças comportamentais na sociedade brasileira. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que decretou o fim dos prazos para separações no Brasil, o número destes atos caiu 97,76 %, com a população optando por realizar diretamente o divórcio.
São Paulo segue sendo o Estado que mais realizou os atos de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios, com mais de meio milhão de atos praticados, seguido por Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais.
A legislação original também passou por modificações nos últimos anos, em razão de entendimentos do Poder Judiciário que alargaram seu alcance. Inventários onde o falecido deixou testamento e casos onde existam menores emancipados envolvidos passaram a ser possíveis de serem realizados em Tabelionatos de Nota, assim como alguns casos onde os termos relativos ao menor já foram solucionados pelo Poder Judiciário. Permanece a regra da necessidade de consenso entre as partes para a realização do ato em cartório.
Fonte: CNB-CF