De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.
Até o dia 31 de dezembro de 2016 devem ser enviados para a Central os atos lavrados de 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954. Assim, fica finalizado o envio dos dados antigos.
Entretanto, os registradores civis devem continuar encaminhando até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil