A concessão deverá partir do agente financeiro público responsável, em conjunto com o poder público local, e somente poderá ser realizada após a expedição do Habite-se
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou projeto que permite a concessão provisória de posse dos imóveis aos potenciais beneficiários de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida. A concessão deverá partir do agente financeiro público responsável, em conjunto com o poder público local, e somente poderá ser realizada após a expedição do Habite-se. A comissão aprovou o texto conforme substitutivo do deputado Marcos Abrão (PPS-GO) ao PL 2449/15.
Apesar de ter feito modificações na proposta original, do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), Marcos Abraão disse compartilhar com as preocupações do autor sobre as invasões aos empreendimentos concluídos, mas não repassados aos beneficiários de direito. “Essas invasões, de fato, comprometem o rito de entrega das habitações, atrasam a concretização de benefícios às famílias necessitadas, desacreditam o processo de distribuição das casas e deterioram a confiança na sistemática de cadastramento implantado pelo Minha Casa”.
O texto original previa que agentes financeiros (públicos e privados) pudessem conceder a posse provisória de imóveis residenciais do programa depois que a construtora emitisse termo de conclusão da obra, e não, necessariamente, que tivesse efetivamente entregue a construção. Segundo Abrão, a exigência do efetivo recebimento para a concessão da posse evita que obras não vistoriadas, com potenciais pendências, sejam destinadas à habitação de famílias, ainda que de forma provisória.
Ainda segundo o texto aprovado, a entrega provisória poderá ser realizada quando o ente público deixar de fornecer, no prazo de 30 dias e sem justificativa, as informações ou certidões necessárias para a transferência, o registro ou a concessão de subsídio ao beneficiário, e quando os procedimentos de registro estiverem em andamento.
“Permitir que famílias habitem em locais sem infraestrutura básica não se coaduna com as normas e princípios vigentes e vai de encontro aos objetivos Programa Minha Casa Minha Vida, que é conferir moradia digna aos cidadãos brasileiros”, explica Marcos Abrão.
Regras
O texto aprovado cria algumas de regras a serem obedecidas no período em que a posse for provisória. O possuidor não poderá realizar melhoria, reforma, ampliação, adaptação ou qualquer modificação na unidade habitacional, com exceção daquelas necessárias e úteis, desde que previamente autorizadas pelo agente financeiro responsável.
Caso o negócio não se concretize, o beneficiário não terá direito à indenização das benfeitorias realizadas na unidade habitacional, exceto as que foram autorizadas agente financeiro responsável. Se o contrato não for assinado no prazo de 30 dias, após vencidos todos os empecilhos para a conclusão do mesmo, o imóvel será restituído ao agente financeiro imediatamente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da prosposta:
· PL-2449/2015
Fonte: Agência Câmara Notícias