A decisão que ordena reintegração de posse deve ser produzida pela via judicial, e não por ato administrativo. Esse foi o entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao manter suspensa uma portaria de um juiz da Bahia que ordenava a reintegração de posse de uma área de 200 mil hectares.
A maioria dos conselheiros votou pela manutenção da liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendera em 29 de setembro a decisão do juiz da comarca de Formosa do Rio Preto, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, por não ter sido produzida pela via judicial, como toda reintegração de posse deve ser feita. Dez dias antes da decisão da Corregedoria, uma portaria do magistrado baiano havia determinado a retirada das famílias que ocupavam as terras.
Na Portaria 01/GSH, em que também ordenou ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto o cancelamento das matrículas de posse das terras ocupadas, o magistrado valeu-se de um instrumento administrativo para resolver um litígio que deveria ser solucionado em um processo judicial, com direito a ampla defesa e contraditório. “Em se tratando de questão conturbada, curial que se tenha cautela antes de deferir medidas drásticas — como a desocupação de área de duzentos mil hectares — sendo prudente que se intime a parte a ser desapossada para apresentar suas razões e, caso queira, impugnar o ato que lhe atinge”, afirmou em seu voto o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
A disputa pelas terras no oeste baiano teve início nos anos 1980, mas foi uma decisão deste ano que ocasionou a participação do CNJ no caso. Em 2 de agosto, o Conselho da Magistratura do TJ-BA decidiu em favor de um dos dois cidadãos que reclamavam propriedade sobre as terras, José Valter Dias. Portaria assinada em 19 de setembro pelo juiz de Formosa do Rio Preto, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, determinou o cancelamento das escrituras das terras e também a reintegração de posse do terreno à família de Dias, considerado por decisão judicial o real proprietário das terras.
As famílias que ocupavam as terras então recorreram ao CNJ para reverter o efeito da liminar e não serem expulsos de onde moravam. A Corregedoria Nacional de Justiça concedeu liminar em favor das famílias que recorreram. Suspendeu, em 29 de setembro de 2016, os efeitos da portaria do juiz de Formosa do Rio Preto, pois a reintegração de posse não poderia ter sido concedida pela chamada via administrativa.
Na decisão, a Corregedoria justificou a urgência de se conceder imediatamente uma liminar no perigo que uma desocupação fundiária com autorização do uso da força poderia representar para os moradores da área. “Verifica-se ainda que o procedimento de expedir uma portaria, sem oitiva de quaisquer possuidores — trezentas famílias — a princípio se mostra temerário. A área objeto da ‘recondução’ é extensa e rural, não podendo a autoridade administrativa determinar a desocupação manu militari (de forma coercitiva), pois atenta contra direito que não era objeto do procedimento administrativo — a posse”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva, na decisão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico