A Corregedoria Geral de Justiça alterou as normas para a alienação fiduciária de bens móveis, com o objetivo de proporcionar maior celeridade ao processo de consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
Dentre as principais alterações no procedimento de alienação fiduciária de bens imóveis, estão:
O oficial de registro deverá expedir intimação no prazo de 15 dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para ser cumprida em cada um dos endereços fornecidos pelo credor fiduciário. O oficial deverá obter informações do devedor fiduciante para o caso de ele não ser encontrado nos endereços indicados pelo credor.
Será considerado intimado o devedor que, encontrado, recusar-se a assinar a intimação, caso em que o oficial certificará o ocorrido.
lDecorrido o prazo da interpelação sem purgação da mora, o oficial de registro deverá certificar esse fato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Provimento nº 337/2016 que alterou e acrescentou dispositivos o Provimento nº 206/2013 foi disponibilizado no DJe de 12/12/2016.
Fonte: TJMG