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14/12/2016

Comissão aprova prazo de 15 dias úteis para que empresas sejam abertas ou fechadas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para que os expedientes relativos às exigências de abertura e fechamento de empresas sejam otimizados. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 262/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que acrescenta um artigo ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
 
Conforme a proposta, os órgãos envolvidos na abertura e no fechamento de empresas nos governos federal, estaduais e municipais serão obrigados a estabelecer regras para cumprir o prazo na expedição de registros de atos constitutivos, de suas alterações e extinções.
 
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Garcia de que a abertura e o encerramento de empresas no Brasil são burocráticos e demorados, apesar de avanços recentes para simplificar o processo.
 
Reategui observou que há uma preocupação do legislador em modificar a situação em razão dos possíveis prejuízos para os credores privados dessas empresas e ainda dos créditos trabalhistas e tributários. Mas acrescentou, por outro lado, que a morosidade decorre da ineficiência dos órgãos de governo para assegurar a certificação relativa a esses direitos em prazo mais curto. “A vinculação da extinção das empresas a apuração e solução dessas pendências acaba por se mostrar irracional, impedindo o funcionamento adequado do sistema econômico”, afirmou.
 
Para Marcos Reategui, o prazo de 15 dias úteis proposto é factível de ser cumprido e impede que a falta de comunicação entre órgãos de distintas esferas e a morosidade administrativa prejudiquem o empresário.
 
Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§     PLP-262/2016

Fonte: Agência Câmara


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