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05/12/2016

Pedidos de falência registraram aumento de 2,7% em novembro

São Paulo - Os pedidos de falência apresentaram alta de 2,7% em novembro no País na comparação com outubro, divulgou a Boa Vista SCPC na sexta-feira. De janeiro a novembro, o número acumulou alta de 11,7%. Em contrapartida, no confronto com novembro de 2015, os pedidos recuaram 5,1%.

Em novembro, as falências decretadas subiram 23% na margem e 0,9% na comparação com o mesmo mês de 2015. No acumulado do ano, as falências decretadas avançaram 11,8%.

No caso dos pedidos de recuperação judicial, houve recuo de 15,9% na passagem de outubro para novembro e de 31,4% ante o mesmo mês de 2015. De janeiro a novembro, contudo, acumulam alta de 52,9%. Já as recuperações judiciais deferidas caíram 4,1% em novembro na margem, mas subiram 7,4% na comparação interanual e 55,9% no acumulado do ano.

A Boa Vista SCPC avaliou que os indicadores de solvência das empresas mantêm a tendência de desaceleração. Mesmo com o crescimento menos intenso do que o observado no começo do ano, os números acumulados devem se manter maiores do que os registrados no ano anterior, deixando para o próximo ano os possíveis efeitos positivos da mudança de cenário econômico", afirmou em nota.

O indicador de falências e recuperações judiciais é construído com base na apuração dos dados mensais registrados na base de dados da Boa Vista SCPC, oriundos dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.

Mediação - De acordo com a Lei nº 11.101 de 2005, a recuperação judicial tem por objetivo evitar que as empresas que estejam passando por uma situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A ideia é reoxigenar a empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o Judiciário como mediador.

A Lei 11.101 substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. Enquanto a concordata restringia-se à remissão de dívidas e ampliação de prazos para pagamento dos credores, a recuperação judicial exige que os gestores façam um plano de reestruturação, com diversas medidas de ordem financeira, jurídica, econômica e comercial, que devem conferir efetivas chances para a superação da situação de crise.

Além disso, na recuperação judicial os credores participam da elaboração desse plano e também são responsáveis pela aprovação ou rejeição da estratégia escolhida pelo devedor, bem como pela fiscalização do seu cumprimento. Na concordata, os credores eram meros espectadores que deveriam contentar-se com a remissão e/ou moratória imposta. (AE)

Fonte: Diário do Comércio


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